Dispõe sobre o encerramento do exercício fiscal de 2025 e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
DECRETA:
Art. 1º - O encerramento contábil do exercício de 2025 obedecerá às normas da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º - Os empenhos não liquidados até 31/12/2025 serão automaticamente anulados, exceto os inscritos em restos a pagar.
Art. 3º - A Secretaria de Finanças providenciará o Balanço Geral do Município até 31/01/2026.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL