Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado às seguintes dotações:
I - Secretaria de Saúde - Manutenção das UBS: R$ 1.200.000,00;
II - Secretaria de Educação - Merenda Escolar: R$ 800.000,00;
III - Secretaria de Obras - Manutenção viária: R$ 500.000,00.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de fevereiro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL