Institui o Gabinete de Crise para coordenação das ações de resposta às chuvas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Gabinete de Crise, composto por:
I - Coordenador da Defesa Civil (Coordenador);
II - Secretário de Obras;
III - Secretário de Saúde;
IV - Secretário de Assistência Social;
V - Comandante da Guarda Municipal.
Art. 2º - O Gabinete de Crise funcionará em regime de plantão 24h na sede da Defesa Civil.
Art. 3º - Telefone de emergência: (12) 199 e (12) 3955-9199.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de janeiro de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL