Isenção de iptu / pessoa física - portador de deficiência

Serviços OferecidosIsenção de iptu / pessoa física - portador de deficiência
ObjetivoServiço para requisitar a isenção do tributo de IPTU quando o contribuinte se enquadra nos critérios da lei especificamente para cada caso analisado.
Documentação necessária OriginalRequerimento específico devidamente preenchido e assinado; comprovante de endereço: Documento do imóvel registrado no CRI: Extrato INSS; atestados ou Laudo médico.
Acessopresencial no Atende Bem. Requerimento disponível no Atende Bem e pela Internet (até 30 de setembro).
Prazo3 meses