Regularização Fundiária
| Serviços Oferecidos | Regularização Fundiária |
| Requisitos, documentos, formas e informações necessárias | A Regularização Fundiária, pautada pela Lei Federal 13.465/2017, consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. |
| Etapas para processamento do serviço | Instauração de Procedimento de Reurb. Verificação dos Produtos necessários. Cadastramento social. Elaboração de estudos técnicos. Elaboração de Projeto Urbanístico e Ambiental. Emissão de CRF e Titulação. |
| Prazo máximo para a prestação do serviço | Sem prazo determinado. |
| Forma de prestação de serviço | Mediante solicitação individual ou coletiva de instauração de REURB. |
| Locais e formas para o usuário se manifestar sobre a prestação do serviço | Fundação Pró-Lar ou AtendeBem. |
| Prioridades de atendimento | Não há. Todas as solicitações são avaliadas. |
| Previsão de tempo de espera para atendimento | Sem prazo determinado. |
| Mecanismos de comunicação com o usuário | Contato telefônico, e-mail e convocações para comparecimento. |
| Mecanismos para o usuário consultar o andamento do serviço | Em processos eletrônicos é possível acompanhar a evolução pelo GPROWEB. Em processos físicos, por comparecimento à Pró-Lar. |
