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SAAE concede anistia de 90% de multa e juros para inadimplentes

Publicado em

17 de abril de 2017

Por

Prefeitura Jacareí

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2 min

Seguindo a ação da Prefeitura de Jacareí, o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) também está concedendo anistia de 90% de multa e juros para inadimplentes. O contribuinte deverá comparecer ao balcão de atendimento do SAAE, situado na Rua Antônio Afonso, nº 460, Centro, até o dia 30 de novembro, para realizar o pagamento […]

Seguindo a ação da Prefeitura de Jacareí, o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) também está concedendo anistia de 90% de multa e juros para inadimplentes.

O contribuinte deverá comparecer ao balcão de atendimento do SAAE, situado na Rua Antônio Afonso, nº 460, Centro, até o dia 30 de novembro, para realizar o pagamento da dívida. No local, os interessados podem verificar os débitos e obter informações.

Para a concessão da anistia, o débito dos contribuintes deverá ser pago à vista ou parcelado, de modo que a última parcela seja, obrigatoriamente, quitada no exercício financeiro de 2017.

Para quitar as dívidas à vista é necessário a apresentação do CPF e RG. Em caso de parcelamento é preciso apresentar outros documentos.

Para quem é inquilino, é preciso levar o contrato de locação do imóvel, CPF, RG e realizar o pagamento de 10% do valor na entrada no ato do parcelamento.

Já para os proprietários, é necessário apresentar a documentação do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou IPTU), CPF, RG e também realizar o pagamento de 10% do valor na entrada para conseguir parcelar.

Atualmente são 2.408 cadastros inadimplentes com o SAAE, que representa um déficit de R$ 12.250.581,37.

A partir de 19 de abril serão enviadas notificações referentes aos débitos em aberto. Para mais informações o munícipe poderá entrar em contato com o SAAE por meio dos 0800 725 0330 e do site www.saaejacarei.sp.gov.br.

PREFEITURA – No início deste ano, a Prefeitura de Jacareí concedeu anistia de 90% dos valores de multa e juros de mora vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Para ter o benefício, que alcança todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve comparecer na Diretoria de Administração Tributária, localizada no térreo da Prefeitura até 30 de novembro.

O débito dos contribuintes deverá ser pago à vista ou em até dez parcelas mensais, de modo que a última parcela seja, obrigatoriamente, quitada no exercício financeiro de 2017. De acordo o prefeito Izaias Santana, a lei proporciona justiça social de duas maneiras, facilitando o pagamento de quem se tornou inadimplente e também permitindo a recomposição dos cofres públicos do município.

(Assessoria de Imprensa/SAAE)

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