Prefeitura prorroga lei para adequação de construções irregulares por mais seis meses
Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano

Prefeitura prorroga lei para adequação de construções irregulares por mais seis meses

Publicado em

22 de abril de 2026

Por

Thais Leite

Tempo de leitura

2 min

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, prorrogou por mais seis meses o período para adequação de construções irregulares à Lei 6.718/2025. A medida tem como objetivo ampliar a possibilidade de participação dos interessados, já que o prazo se encerrava em abril. Agora, os pedidos podem ser protocolados […]

Cidade Limpa

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, prorrogou por mais seis meses o período para adequação de construções irregulares à Lei 6.718/2025. A medida tem como objetivo ampliar a possibilidade de participação dos interessados, já que o prazo se encerrava em abril. Agora, os pedidos podem ser protocolados até 30 de setembro de 2026.

A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções. A medida possibilita maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada.

Critérios

Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.

Regularização

A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.

Para   residências   com   até   499,99   m²   e  comércios,  serviços  ou  misto  com  até  200,00  m² de  área  construída, a regularização  se  dará  por  meio de  procedimento  automático,  no  qual  o  Atestado  de  Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais  (CRT), acompanhada da documentação.

Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.

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