Prefeitura disponibiliza manual para solicitação de isenção de IPTU
Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Prefeitura disponibiliza manual para solicitação de isenção de IPTU

Publicado em

19 de setembro de 2023

Por

Prefeitura Jacareí

Tempo de leitura

3 min

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de informar os munícipes que desejam solicitar isenção de IPTU e outras taxas, elaborou um manual com o ‘Passo a Passo para Pedido de Benefícios Fiscais’. O documento está disponível no site da Prefeitura e pode ser … Leia mais

A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de informar os munícipes que desejam solicitar isenção de IPTU e outras taxas, elaborou um manual com o ‘Passo a Passo para Pedido de Benefícios Fiscais’. O documento está disponível no site da Prefeitura e pode ser acessado clicando aqui.

Para chegar ao ‘Passo a Passo’, o contribuinte deve clicar no banner localizado na página inicial do site, com os dizeres ‘Isenção e Desconto IPTU 2024’, e acessar o botão ‘Passo a Passo para Pedido de Benefícios Fiscais’, na parte inferior da tela.

Quem preferir comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, precisa trazer seus documentos pessoais e também documentos de vínculo com o imóvel.

Isenções – A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.880,78, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).

A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1932 e seus cônjuges.

A isenção beneficia, ainda, imóveis onde morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.

Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam.

As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei.

Além da isenção do IPTU para pessoas físicas, podem ser requeridas, também:

  • Isenção de IPTU para empresas de todos os segmentos econômicos que estão se instalando na cidade ou ampliando suas plantas produtivas, podem solicitar os Benefícios Fiscais conforme a Lei 5.493/2010.
  • Isenção de taxa de coleta de resíduos sólidos para entidades religiosas de qualquer culto.
  • Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento e publicidade) para entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, entre outras, conforme prevê a Lei Municipal 4982 de 2006.

Descontos – Além disso, no município existe o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.

Há, também, o IPTU Verde, que dá descontos acumulativos para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.


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