Prefeitura de Jacareí publica decreto de contingenciamento de gastos
Secretaria de Finanças

Prefeitura de Jacareí publica decreto de contingenciamento de gastos

Publicado em

06 de janeiro de 2025

Por

Leonardo Ferreira

Tempo de leitura

1 min

Medida é necessária para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas A Prefeitura de Jacareí publicou o Decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o contingenciamento de 40% das dotações orçamentárias e a limitação de empenhos para o exercício de 2025, onde todos os órgãos da Administração Direta e Fundações […]

Medida é necessária para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas

A Prefeitura de Jacareí publicou o Decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o contingenciamento de 40% das dotações orçamentárias e a limitação de empenhos para o exercício de 2025, onde todos os órgãos da Administração Direta e Fundações do Município deverão promover o contingenciamento das suas despesas, observada para esse fim as disposições da Lei Orçamentária e da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício corrente.

A receita orçamentária de Jacareí para 2025 é de R$ 2,029 bilhões, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida é considerada necessária para que haja equilíbrio das contas públicas e para que o desempenho da receita atinja as metas bimestrais estabelecidas no artigo 13 da mesma Lei Complementar, garantindo assim a disponibilidade efetiva de recursos.

Para Guilherme Mendonça, secretário de Finanças, “é uma importante medida de contenção de gastos, visando a regularização do fluxo de pagamento para os fornecedores e a retomada de serviços, como o retorno do pagamento do vale-refeição aos servidores, possibilitando a normalização do horário de atendimento”.

Gostou desta notícia?

Compartilhe com seus amigos e familiares nas redes sociais.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Opcional — não será publicado

Os comentários são moderados antes da publicação. Respeite as regras de convivência.