Nova lei estabelece critérios para regularização de construções irregulares
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Nova lei estabelece critérios para regularização de construções irregulares

Publicado em

08 de abril de 2025

Por

Thais Leite

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2 min

Lei 6.718/2025 tem como objetivo promover inclusão social e crescimento ordenado A Prefeitura de Jacareí sancionou na quarta-feira (2), lei que prevê critérios para a regularização de construções que não atendem leis urbanísticas na cidade. O procedimento será autorizado para edificações que apresentem condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade, por exemplo, mas que estejam […]

Lei 6.718/2025 tem como objetivo promover inclusão social e crescimento ordenado 

A Prefeitura de Jacareí sancionou na quarta-feira (2), lei que prevê critérios para a regularização de construções que não atendem leis urbanísticas na cidade. O procedimento será autorizado para edificações que apresentem condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade, por exemplo, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

O desenvolvimento da lei foi antecedido de consulta pública. O texto final foi publicado no último Boletim Oficial (clique aqui).

A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções. A regularização deve permitir uma maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica de forma legalizada.

“É uma lei que possibilita inclusão social respeitando critérios técnicos e prudentes. Foi uma maneira de aprimorarmos o crescimento ordenado do nosso município associado à possibilidade de que mais moradores ganhassem dignidade e segurança jurídica nas suas moradias”, explicou o secretário-adjunto de Planejamento, Samuel Alves.

Critérios

Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.

Regularização

A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.

Para   residências   com   até   499,99   m²   e  comércios,  serviços  ou  misto  com  até  200,00  m² de  área  construída, a regularização  se  dará  por  meio de  procedimento  automático,  no  qual  o  Atestado  de  Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais  (CRT), acompanhada da documentação.

Em outros casos, a regularização  se   dará   pelo   procedimento   convencional,  mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.

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