Fique atento ao prazo para solicitar descontos e isenção do IPTU de 2020
Secretaria de Finanças

Fique atento ao prazo para solicitar descontos e isenção do IPTU de 2020

Publicado em

26 de junho de 2019

Por

Prefeitura Jacareí

Tempo de leitura

2 min

Para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2020, o munícipe deve comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, até o dia 30 de setembro. O interessado precisa trazer seus documentos pessoais e também documentos de vínculo com o imóvel. A isenção mais comum é para os aposentados e […]

Para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2020, o munícipe deve comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, até o dia 30 de setembro. O interessado precisa trazer seus documentos pessoais e também documentos de vínculo com o imóvel.

A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.476,42, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).

A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1.932 e seus cônjuges.

A isenção também beneficia imóveis em que morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.

Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam portadores de deficiência incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam. 

As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei.  

DESCONTOS – Além disso, no município existe o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.

Há, ainda, o IPTU Verde, que dá descontos acumulativos, para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Para quem não possui dívidas com a Prefeitura há um desconto de 10% para quem pagar se pagar o IPTU à vista. Já o munícipe que paga o IPTU à vista, mas tem débitos com o município, tem 5% de desconto no imposto.

Gostou desta notícia?

Compartilhe com seus amigos e familiares nas redes sociais.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Opcional — não será publicado

Os comentários são moderados antes da publicação. Respeite as regras de convivência.